domingo, 22 de junho de 2008

Iniciando as atividades no Plano Diretor

Uma boa maneira de iniciar a consultoria a um Plano Diretor é fazer uma entrevista com os técnicos locais e representantes do Poder Público (Executivo e Legislativo) .
A entrevista com objetiva, em primeiro lugar, captar informações sobre a legislação municipal de maior porte relacionada ao desenvolvimento urbano. Tais são a Lei Orgânica e os Códigos – o Código de Obras, o Código de Posturas, o Código de Polícia Administrativa, o Código de Meio Ambiente, o Código Tributário e o Código de Vigilância Sanitária.

Em segundo lugar, identificar a Lei de criação do Município, as leis que criaram (se existentes) os Distritos e alguma lei que tenha por objeto o perímetro urbano - nem todos os Municípios possuem uma lei que o defina, embora, em geral, o Código Tributário estabeleça critérios para a cobrança de IPTU e, assim, define o perímetro do ponto de vista tributário.

A seguir, identificar as leis que criam, alteram ou regulamentam os Conselhos municipais, sendo prioritária a investigação sobre a existência de algum conselho de desenvolvimento urbano, conselho da sociedade civil organizada, conselho de desenvolvimento sustentável ou similar, conselho de meio ambiente ou qualquer outro fórum de discussões abertos ou não ao público.Muitas vezes a Lei Orgânica cria alguns destes conselhos, e, assim, deve-se procurar seguir a denominação que foi dada na lei maior do Município.

Além disto, é preciso identificar a lei que criou a estrutura administrativa atual e as leis esparsas que podem tê-la modificado. Essa estrutura deve se refletir nas leis orçamentárias - e nem sempre isto acontece.

Sempre é preciso verificar, nas leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do orçamento Anual), se a estrutura está refletida no orçamento e, especialmente, se há recursos previstos para urbanismo, execução do Plano Diretor e para a proteção do meio ambiente.

Deve-se também buscar outras leis não esperadas, ou seja, leis que podem ter surgido em conjunturas e diante de situações especiais do Município. Para isto, sempre é eficaz solicitar as pastas com as leis editadas nos últimos anos, e se houver organização, a lista de todas as leis. Nem todas precisam ser copiadas. Em alguns casos, basta a anotação sobre seu conteúdo ou excentricidade.

É interessante o contato com o Prefeito, embora nem sempre seja possível. Mas é indispensável o contato com aquele Secretário ou assessor que tenha o perfil mais voltado para o planejamento, além daquele mais interessado em meio ambiente e que pode informar sobre as peculiaridades ambientais do município – seja uma serra, rios, lagoas ou unidades de conservação criadas ou sugeridas. É sempre interessante uma volta pela Cidade e arredores - ou dispor de informações básicas para iniciar as conversas, com perguntas pertinentes.

È dever do consultor jurídico fazer contato com os advogados ou procuradores, abrindo caminho para uma apresentação, mais tarde, dos projetos de lei.

Por fim, é aconselhável informar-se sobre os procedimentos de licenciamento urbanístico e ambiental - quem faz, como se procede, e a freqüência com que são solicitadas as licenças de construção e de parcelamento do solo. Normalmente a informação que se recebe é a de que há poucos loteamentos regulares nos municípios pequenos. É preciso saber se o Município dispõe de terras próprias, se pratica o aforamento irregular ou se doa ou concede terrenos, com base legal. Pode ser interessante, em alguns casos, levantar os dados sobre isto no Cartório de Registro de Imóveis.

Em cada situação, é interessante desenvolver um tema: no caso de áreas à beira mar, assuntos de marinha; no caso da existência de rios importantes, ou do município situar-se na calha principal de um rio importante, assuntos referentes a recursos hídricos; município que contenha unidades de conservação federais ou estaduais, os respectivos planos de manejo e zoneamento, e assim por diante.

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