quinta-feira, 3 de julho de 2008

O que é sustentável em Direito?

O que é sustentável em direito? Como transformar a preocupação com a sustentabilidade em leis, julgados e efetivas posturas? E mais, como encarar os problemas da globalização nesse contexto, contribuindo para maior equidade social? Os critérios de eficiência econômica, se não submetidos a juízos de valor, não levam à redução das desigualdade sociais, nem ao uso racional de recursos naturais, a um comportamento justo e que traga a desejada sustentabilidade ao desenvolvimento.
Vale lembrar que o conceito de “sustentabilidade” surgiu associado à expressão “desenvolvimento sustentável”, introduzido em 1980 por um documento da UICN (União Internacional para a Conservação da Natureza) que recebeu apoio do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).
São cinco os quesitos que o simples processo de desenvolvimento econômico, voltado ou não para a participação na economia global, por si só não atinge :
a) integração da conservação e do desenvolvimento;
b) satisfação das necessidades básicas humanas;
c) alcance da equidade e justiça social;
d) provisão da autodeterminação social e da diversidade cultural; e,
e) manutenção da integridade ecológica.
A discussão sobre desenvolvimento sustentável, apesar das ambigüidades e mal-entendidos, coloca em questão, pela primeira vez em direito, não só os direitos dos nascituros mas o acesso das gerações futuras aos recursos naturais. Sobretudo, abre espaço para novos enfoques na discussão da equidade social.
Se desenvolvimento sustentável é “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente, sem comprometer as habilidades das futuras gerações de satisfazerem suas necessidades” há exigência de equidade e justiça social para que haja sustentabilidade.
O desenvolvimento sustentável, portanto, traz um padrão de transformações econômicas estruturais e sociais que otimizam os benefícios sociais e econômicos disponíveis do presente sem destruir o potencial de benefícios similares no futuro.

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