O que se entende por interesse local?
As matérias de maior importância são disciplinadas pela União. Quando a União (o Congresso) não legisla, ou legisla de forma incompleta sobre assunto que lhe cabe disciplinar, podem as leis estaduais e municipais. É a competência chamada supletiva. No entanto, as leis estaduais e municipais, no que divergirem das normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional, não prevalecerão, se a União vier a editá-las, ficando em vigor apenas os dispositivos não conflitantes.
São competências da União para implementar a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, definidas pelo Estatuto das Cidades:
promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e de melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
Quanto aos Estados, como as competências da União e dos Municípios são taxativamente afirmadas na Constituição, cabe-lhes a chamada competência residual ou remanescente (CF, art. 25, § 1.º). Cumpre, ao Estado, por exemplo, fixar normas e requisitos para a criação de Municípios e Distritos. O Estado cria, por lei estadual, seus Municípios e estes, por lei municipal, os Distritos.
Tudo o que interessar de modo predominante ao Município, em relação ao Estado (região) e à União (Nação) constitui interesse local e, conseqüentemente, pode ser objeto da competência legislativa municipal.
Além da competência para legislar sobre assuntos de interesse local, existe também na Constituição Federal a previsão de uma outra categoria de competências, denominadas competências para administrar ou ainda, para implementar, chamada pela Constituição Federal de competência comum (CF, art. 23), pois é exercida em todas as esferas de governo - União, Estados e Municípios.
Há que lembrar que, por ser o Brasil uma República democrática de direito, a competência para administrar importa também na competência para legislar localmente, já que qualquer ato administrativo deve ser devidamente autorizado por lei.
quinta-feira, 3 de julho de 2008
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